INFORMAÇÃO IMPORTANTE - EDITAL SAS 001/2017
- Jaime Starke
- 2 de mai. de 2017
- 1 min de leitura
Prezados
Em atendimento ao disposto no Artigo 51, da Lei 13019/2014 - Art. 51. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Dessa forma, as Organizações da Sociedade Civil, PODERÃO, ao abrir a CONTA CORRENTE exigir a ISENÇÃO DA TARIFA BANCÁRIA, sob a luz do artigo supramencionado.
Esta informação ficou disponível em interpretação do Tribunal de Contas do MS.
Ficamos a disposição para maiores informações

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